Em primeiro lugar, a palavra usucapião deriva do latim usucapio, que significa, em essência, “adquirir pelo uso”.
A usucapião foi incorporada à legislação brasileira como sendo o direito de uma pessoa de tornar-se proprietária de um móvel, ou bem imóvel, que não esteja sendo apropriadamente utilizado pelo seu legítimo dono. Ademais, no âmbito da engenharia civil, abordaremos a questão imobiliária. Baseamos-nos no artigo 5° da Constituição brasileira, inciso XXIII, que determina: “a propriedade atenderá a sua função social”.
Como funciona a regularização da usucapião?
A partir de 2015, surgiu, no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a regulamentação da usucapião administrativo. Isso com o intuito de desafogar os processos na justiça, eliminando a demora no processo judicial da usucapião. Sendo assim, desde que se cumpram alguns requisitos, o processo de usucapião pode ocorrer diretamente no cartório. Por fim, é descartada a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. A seguir, listamos esses requisitos:- Ata notarial lavrada pelo tabelião.
- Certidão Negativa da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
- Justo título.
- Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.