Em primeiro lugar, a palavra usucapião deriva do latim usucapio, que significa, em essência, “adquirir pelo uso”. A usucapião foi incorporada à legislação brasileira como sendo o direito de uma pessoa de tornar-se proprietária de um móvel, ou bem imóvel, que não esteja sendo apropriadamente utilizado pelo seu legítimo dono. Ademais, no âmbito da engenharia civil, abordaremos a questão imobiliária. Baseamos-nos no artigo 5° da Constituição brasileira, inciso XXIII, que determina: “a propriedade atenderá a sua função social”.  

Como funciona a regularização da usucapião?

A partir de 2015, surgiu, no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, a regulamentação da usucapião administrativo. Isso com o intuito de desafogar os processos na justiça, eliminando a demora no processo judicial da usucapião. Sendo assim, desde que se cumpram alguns requisitos, o processo de usucapião pode ocorrer diretamente no cartório. Por fim, é descartada a necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário. A seguir, listamos esses requisitos:  
  • Ata notarial lavrada pelo tabelião.
A Ata deverá atestar o tempo da posse do interessado, dos seus antecessores, além de outras informações que serão importantes para o reconhecimento da usucapião.  
  • Certidão Negativa da situação do imóvel e do domicílio do requerente.
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais.  
  • Justo título.
Ou qualquer outro documento, contanto que demonstre a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse.  
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado.
É aqui que entra o papel principal do engenheiro. Estes são documentos que exigem capacitação e habilitação para a conferência, uma vez que envolvem diversos meios processuais jurídicos e conhecimento técnico acerca da confecção de plantas arquitetônicas, estruturais, e memorial descritivo.

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